Entenda o que é Guarda Compartilhada

O que é guarda compartilhada e como essa modalidade de guarda funciona. Aprenda as regras e como adaptar esta modalidade ao seu caso.

Quando o relacionamento amoroso entre os pais da criança termina, é necessário estipular com quem a criança vai morar, quem será o responsável pelas decisões da sua vida e assim por diante.

A nossa sociedade mudou e com isso a lei também. Antes, era muito comum vermos a guarda de uma criança ser atribuída diretamente para a mãe, sob o argumento de que mãe é mãe e que a figura feminina seria a melhor opção para cuidar dos filhos menores do casal.

Isso mudou! Hoje, os casos precisam ser analisados de forma diferente e com mais cuidado.

Desde 2014, a lei diz que a guarda compartilhada deve ser atribuída em todos os casos. É claro que existem exceções a essa regra, as quais vou te contar mais adiante.

Curioso para saber mais sobre essa modalidade de guarda e quando ela deve ser estipulada e quando não deve? Continue lendo!

O que é guarda compartilhada?

Antes de falar o que é a guarda compartilhada, preciso que você entenda o que é guarda.

Guarda é cuidado. É o direito e o dever que os pais possuem em relação aos filhos menores de idade. O direito e o dever dos pais em cuidar e educar os seus filhos.

A guarda compartilhada é uma das modalidades de guarda. Hoje, a lei brasileira prevê apenas duas modalidades de guarda: a guarda compartilha e a guarda unilateral.

A guarda compartilhada é a regra desde 2014. O que significa que ela seja a modalidade aplicada na maioria dos casos, salvo algumas exceções que vou te explicar a seguir.

Na guarda compartilhada, como o próprio nome diz, o cuidado com os filhos menores de idade é compartilhado entre os seus pais. É a responsabilização conjunta dos dois pais em relação aos filhos menores.

Ou seja, a guarda compartilhada garante que as decisões estruturais da vida das crianças e dos adolescentes sejam tomadas em conjunto pelos seus pais e não somente por um.

São exemplos de decisão: Onde a criança vai estudar; Quais atividades extracurriculares o filho vai frequentar; Caso a criança precise de um tratamento médico, qual será o tratamento escolhido.

Observe, são decisões importantes da vida da criança e do adolescente. Por óbvio que decisões simples como a roupa que a criança vai vestir, se vai ou não dormir na casa de um amigo da escola, se vai ou não ao cinema não entram em discussão. Esse tipo de decisão pode ser tomado por apenas um dos pais.

Na guarda compartilhada deve ser escolhido um lar de referência para a criança morar. Ou seja, a casa de um dos pais, onde a criança vai passar a maior parte do tempo. Sendo que ao outro genitor, será estipulado um regime de convivência com a criança.

Portanto, guarda compartilhada não é a divisão do tempo em que a criança ou o adolescente vai passar com o pai e com a mãe.

A criança ou o adolescente vai morar com um dos pais e o outro terá o direito e dever de conviver com ela, por meio de regime de convivência que será escolhido pelos pais ou será determinado pelo juiz.

Guarda compartilhada e guarda unilateral, qual a diferença?

A principal diferença está no fato de que na guarda compartilhada, como já vimos, as decisões importantes da vida do filho menor de idade devem ser tomadas em conjunto, pelos dois pais.

Já na guarda unilateral, as decisões serão tomadas exclusivamente pelo pai ou pela mãe que tenha a guarda do filho menor de idade. Não há o compartilhamento.

Em quais casos a guarda compartilhada não será aplicada?

A guarda compartilhada não será aplicada quando um dos pais disser que não quer a guarda do filho menor.

Também não será aplicada nos casos em que for verificado que um dos pais não possui condições psicológicas de cuidar do filho menor de idade.

A guarda compartilhada também não será aplicada nos casos em que um dos pais representar algum tipo de perigo ao filho menor de idade, por exemplo, ter sido condenado por algum crime praticado contra criança.

Guarda compartilhada nos casos de violência doméstica.

Em 2023 houve uma mudança sobre a aplicação da guarda compartilhada nos casos em que existe violência doméstica ou familiar.

Agora, nos casos em que for verificado que existe risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não será aplicada.

Mas é claro que esse risco deverá ser comprovado no processo de guarda.

Guarda compartilhada e pensão alimentícia.

Mesmo com a guarda compartilhada, ainda existe o dever de pagar pensão alimentícia.

Esse dever será do genitor que não mora com o filho menor de idade.

Já te expliquei que na guarda compartilhada será escolhida a casa de um dos pais para que a criança resida. Portanto, o pai ou a mãe que não morar com o filho menor de idade, deverá pagar pensão alimentícia.

O valor dessa pensão será estipulado segundo alguns critérios, os quais são analisados individualmente em cada caso.

Conclusão

Como podemos ver, guarda é um assunto extremamente importante e complexo. Afinal, estamos diante dos direitos de crianças e adolescentes.

No direito das famílias, cada caso deve ser analisado de forma individual. Não existe respostas simples.

Por isso, se você está enfrentando um problema relacionado à regularização de guarda, não hesite em procurar nosso escritório especializado em direito das famílias para auxiliá-lo. Nós podemos fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos às crianças e adolescentes envolvidos. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

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