O fim de relacionamento chegou e agora é necessário definir a guarda dos filhos.
Neste artigo, vou explicar de forma simples e acessível como pedir a guarda do seu filho.
O que é guarda?
Guarda é a responsabilidade dos filhos. Definir a guarda é definir quem será o responsável pelos filhos. Ela pode ser compartilhada ou unilateral, ou seja, pode ser dois dois pais ou de apenas um deles.
Passo a passo
Antes de tudo, é necessário contratar uma advogada especialista em direito das famílias. Nesses casos de definição de guarda, é necessário ter um advogada.
Depois, existem dois caminhos: o consensual e o litigioso.
A via consensual é sempre mais benéfica e rápida para todos, é aquela em que as partes (os dois pais) chegam em um acordo sobre quem vai cuidar dos filhos e como vai cuidar.
Mas, sabemos que na maioria das vezes, os pais não conseguem chegar a um consenso.
Nesses casos, é necessário partir para a via judicial litigiosa, ou seja, uma ação judicial será proposta e quem irá decidir quem tem melhores condições de cuidar dos filhos menores de idade é o juiz.
Vale dizer que mesmo após a propositura da ação judicial litigiosa é possível que os pais entrem em um acordo. Se isso acontecer, o processo será finalizado.
Além disso, a guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme já disse acima, lembrando que a compartilhada é a regra em nosso país.
Por fim, sempre bom lembrar: cada caso é um caso.
Conclusão:
Guarda é assunto sério e difícil. Deve ser tratado por uma advogada especialista e com responsabilidade.
Nosso escritório é especializado em Direito das Famílias, caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira conversar mais sobre o assunto, entre em contato através do link abaixo (será redirecionado ao nosso WhatsApp).