Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

Entenda quando e como você pode parar de pagar pensão para o seu filho que completou 18 anos de idade.

A obrigação de uma pai pagar pensão alimentícia ao filho permanece, mesmo após o filho completar 18 anos, caso ele ainda frequente a escola ou ensino superior ou técnico.

Se o filho comprovar que ainda necessita da ajuda dos pais para se manter, é dever destes ajudarem no seu sustento até que o filho consiga se sustentar sozinho.

Essa obrigação, em regra, continua até que o filho termine a faculdade.

Mas se o filho (a) não frequenta qualquer curso superior ou técnico, é possível pedir a exoneração de pagar a pensão assim que ele completar 18 anos.

É importante dizer que o pai ou a mãe que paga pensão ao filho só poderá deixar de pagar com autorização do (a) juiz (a), através da propositura de uma ação judicial chamada “ação de exoneração de alimentos”.

Se o devedor (pai ou mãe) da pensão parar de efetuar os pagamentos sem a autorização do (a) juiz (a), o credor (filho ou filha) da pensão pode propor uma ação chamada “cumprimento de sentença”, para cobrar a pensão atrasada.

Essa ação serve para “cobrar” os valores atrasados e, conforme o pedido do alimentado, o (a) juiz (a) pode mandar penhorar os bens do devedor ou, até mesmo, expedir um mandado de prisão.

Então, se o filho completou 18 anos, o pai/mãe não pode simplesmente parar de pagar a pensão. Para que isso ocorra, o pai/mãe deve propor uma ação judicial própria. Caso contrário, o filho pode entrar com uma ação de cumprimento de sentença e pedir a penhora dos seus bens ou, até mesmo, a sua prisão.

Observação: Cada caso é um caso. 

Se ficou com alguma dúvida ou queria conversar um pouco mais sobre o assunto, fica à vontade para me mandar uma mensagem, basta clicar no link abaixo que será redirecionado ao meu WhatsApp.

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